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Data |
Andamento |
Observação |
09/10/2019 |
Processo recebido na origem |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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04/10/2019 |
Baixa definitiva dos autos, Guia nº |
Guia: 35050/2019 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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04/10/2019 |
Transitado(a) em julgado |
em 04/10/2019
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26/09/2019 |
Publicado acórdão, DJE |
DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 26/09/2019 ATA Nº 27/2019 - DJE nº 210, divulgado em 25/09/2019
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30/08/2019 |
Reconhecida a repercussão geral e julgado o mérito com reafirmação de jurisprudência no PV |
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. No mérito, por maioria, reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, vencido o Ministro Marco Aurélio. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica,o Ministro Celso de Mello.
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09/08/2019 |
Iniciada análise de repercussão geral |
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01/07/2019 |
Conclusos à Presidência |
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01/07/2019 |
Registrado à Presidência |
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01/07/2019 |
Autuado |
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25/06/2019 |
Protocolado |
Protocolado via Web Service MNI 2.2.2
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