Resultados da busca
Data |
Andamento |
Observação |
11/01/2021 |
Juntada |
ref. ao Of. Eletrônico 20113/2020.
|
08/01/2021 |
Ata de Julgamento Publicada, DJE |
ATA Nº 40, de 21/12/2020. DJE nº 1, divulgado em 07/01/2021
|
30/12/2020 |
Expedido(a) |
PLENÁRIO - COMUNICA JULGAMENTO - PRESIDENTE (ENVIO ELETRÔNICO)
|
30/12/2020 |
Expedido(a) |
PLENÁRIO - COMUNICA JULGAMENTO - PRESIDENTE (ENVIO ELETRÔNICO)
|
30/12/2020 |
Expedido(a) |
PLENÁRIO - COMUNICA JULGAMENTO - PRESIDENTE (ENVIO ELETRÔNICO)
|
30/12/2020 |
Comunicação assinada |
PLENÁRIO - COMUNICA JULGAMENTO - PRESIDENTE (ENVIO ELETRÔNICO)
|
30/12/2020 |
Comunicação assinada |
PLENÁRIO - COMUNICA JULGAMENTO - PRESIDENTE (ENVIO ELETRÔNICO)
|
30/12/2020 |
Comunicação assinada |
PLENÁRIO - COMUNICA JULGAMENTO - PRESIDENTE (ENVIO ELETRÔNICO)
|
30/12/2020 |
Certidão |
De elaboração de 3 ofícios eletrônicos. Plenário, Sessão Virtual de 11.12 a 18.12.2020.
|
29/12/2020 |
Juntada |
Certidão de Julgamento da Sessão Virtual
|
21/12/2020 |
Procedente |
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para assentar a inconstitucionalidade, com efeitos ex tunc, da expressão "procuradores do Estado e da Assembleia Legislativa e defensores públicos", contida no art. 46, VIII, e, da Constituição do Estado de Goiás, nos termos do voto do Relator. O Ministro Alexandre de Moraes acompanhou o Relator com ressalvas, apenas no tocante à modulação dos efeitos da decisão. Falaram: pelo amicus curiae Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal - ANAPE, o Dr. Carlos Frederico Braga Martins; e, pelo amicus curiae Associação Nacional dos Defensores Públicos - ANADEP, o Dr. Ilton Norberto Robl Filho. Plenário, Sessão Virtual de 11.12.2020 a 18.12.2020.
|
19/12/2020 |
Finalizado Julgamento Virtual |
Finalizado Julgamento Virtual em 18 de Dezembro de 2020 (Sexta-feira), às 23:59 .
|
11/12/2020 |
Iniciado Julgamento Virtual |
|
08/12/2020 |
Sustentação Oral |
Sustentação Oral - AMICUS CURIAE: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL - ANAPE - recebida em 08/12/2020 18:14:31
|
07/12/2020 |
Sustentação Oral |
Sustentação Oral - AMICUS CURIAE: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DEFENSORES PÚBLICOS - ANADEP - recebida em 07/12/2020 14:39:56
|
04/12/2020 |
Publicação, DJE |
DJE nº 286, divulgado em 03/12/2020
|
02/12/2020 |
Conclusos ao(à) Relator(a) |
|
02/12/2020 |
Certidão |
Certifico que a autuação foi alterada, conforme determinado pela decisão de 01/12/2020.
|
02/12/2020 |
Deferido |
Em 01/12/2020: "(...) Diante do exposto, com base no disposto no art. 7º, §2º, da Lei 9.868/199 e o art. 138, caput, do CPC, admito a ANADEP como amicus
curiae, facultando-lhe a apresentação de informações, memoriais escritos
nos autos e de sustentação oral por ocasião do julgamento definitivo do
mérito da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade.
3. À Secretaria para as providências necessárias."
|
02/12/2020 |
Pauta publicada no DJE - Plenário |
PAUTA Nº 175/2020. DJE nº 284, divulgado em 01/12/2020
|
01/12/2020 |
Inclua-se em pauta - minuta extraída |
Julgamento Virtual: Incluído na Lista 624-2020.EF - Agendado para: 11/12/2020.
|
09/11/2020 |
Conclusos ao(à) Relator(a) |
|
05/11/2020 |
Petição |
Amicus curiae - Petição: 93640 Data: 05/11/2020, às 14:33:10
|
23/10/2020 |
Juntada de AR |
Ofício 2360/2020 - PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS
|
06/10/2020 |
Conclusos ao(à) Relator(a) |
|
06/10/2020 |
Manifestação da PGR |
PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA - Petição: 82967 - Data: 06/10/2020, às 16:05:00, via Web Service MNI 2.2.2.
|
02/10/2020 |
Vista à PGR |
|
02/10/2020 |
Manifestação da AGU |
ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO - Petição: 81687 - Data: 02/10/2020, às 13:24:42, via Web Service MNI 2.2.2.
|
30/09/2020 |
Petição |
Procuração/Substabelecimento - Petição: 81143 Data: 30/09/2020, às 23:41:12
|
28/09/2020 |
Publicação, DJE |
DJE nº 237, divulgado em 25/09/2020
|
25/09/2020 |
Vista ao AGU |
|
25/09/2020 |
Certidão |
A autuação da presente ação foi alterada, conforme decisão de 24/09/2020.
|
25/09/2020 |
Deferido |
Em 24/09/2020: "(...) Diante do exposto, com base no disposto no art. 7º, §2º, da Lei
9.868/199 e o art. 138, caput, do CPC, admito a ANAPE como amicus
curiae, facultando-lhe a apresentação de informações, memoriais escritos
nos autos e de sustentação oral por ocasião do julgamento definitivo do
mérito da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade. (...)".
|
22/09/2020 |
Conclusos ao(à) Relator(a) |
|
22/09/2020 |
Certidão |
CERTIDÃO DE INFORMAÇÕES NÃO RECEBIDAS
|
14/09/2020 |
Petição |
Informações - Petição: 74882 Data: 14/09/2020, às 17:00:09
|
31/08/2020 |
Petição |
Amicus curiae - Petição: 70436 Data: 31/08/2020, às 23:27:18
|
12/08/2020 |
Juntada |
ref. ao comprovante de entrega e leitura do Ofício Eletrônico nº 2359/2020 (Governador do Estado de Goiás - em 06/08/2020).
|
10/08/2020 |
Expedido(a) |
Ofício 2360/2020 - PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS - COM CÓPIAS DA PETIÇÃO INICIAL E DO DESPACHO (REEXPEDIÇÃO - Falha na entrega do e-mail.) - BO533129318BR - Data da Remessa: 10/08/2020
|
07/08/2020 |
Publicação, DJE |
DJE nº 197, divulgado em 06/08/2020
|
06/08/2020 |
Expedido(a) |
ADI/ADC - INFORMAÇÃO PETIÇÃO INICIAL - RELATOR
|
06/08/2020 |
Expedido(a) |
ADI/ADC - INFORMAÇÃO PETIÇÃO INICIAL - RELATOR
|
06/08/2020 |
Comunicação assinada |
ADI/ADC - INFORMAÇÃO PETIÇÃO INICIAL - RELATOR
|
06/08/2020 |
Comunicação assinada |
ADI/ADC - INFORMAÇÃO PETIÇÃO INICIAL - RELATOR
|
06/08/2020 |
Certidão |
Certifico a elaboração de 2 ofícios. Despacho de 5/8/2020.
|
05/08/2020 |
Adotado rito do Art. 12, da Lei 9.868/99 |
"(...) Assim, solicitem-se informações ao Governo e à Assembleia
Legislativa do Estado do Goiás, no prazo de dez dias.
Após, solicitem-se a manifestação da Advocacia-Geral da União e do
Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias."
|
04/08/2020 |
Conclusos ao(à) Relator(a) |
|
04/08/2020 |
Distribuído |
MIN. EDSON FACHIN
|
04/08/2020 |
Autuado |
|
04/08/2020 |
Protocolado |
Petição Inicial (nº 59869) recebida em 03/08/2020, às 19:09:02
|